Um grande abraço a Laura, jornalista da nossa região de Sapopemba .
Conselho Tutelar Sapopemba
quinta-feira, 11 de abril de 2013
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Situações atendidas pelo Conselho Tutelar de Sapopemba Período 01/07/2012 a 31/12/2012
-
Situação Abertas
Nº 521Acolhimentos
24Abuso Sexual
08Ameaça de Morte
01Caps AD
26Caps Infantil
76Cartório
36CRAS
36CREAS
20Defensoria Pública
183Delegacia
37Desaparecimento
02DRE
360Evasão Escolar
358Ministério Público
113Outros Conselhos
12Poupa Tempo
01PPCAM
04Rebeldia
07Recâmbio
05Reuniões
48Suicídio
------UBS
29Vaga em CEI
210Vaga em EMEF
11Vaga em EMEI
15Vara da Infância
38CCA e CJ
19Cursos Profissionalizantes
11Outras organizações sociais/ culturais e educativas
31
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
domingo, 29 de julho de 2012
Mulheres a frente do Conselho Tutelar de Sapopemba
Aos Caluniadores
Existem também as pessoas que levam adiante a calúnia gerada por outro. É
um fenômeno que acompanha a humanidade desde sempre. Um dramaturgo
romano, Plauto, escreve em uma de suas peças: "Os que propalam a calúnia
e os que a escutam, se prevalecesse minha opinião, deveriam ser
enforcados, os primeiros pela língua e os outros pela orelha".
Renata Santos
Lei: 12.696 - Sancionada a Lei dos Conselheiros Tutelares
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
“Art. 139. ..............................
.............................. ........
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
“Art. 139. ..............................
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Compromisso das conselheiras tutelares de Sapopemba em tornar público nossos trabalhos e realizações
Situações atendidas pelo Conselho Tutelar de Sapopemba
Período 18/11/2011 a 30/06/2012
Situação Abertas
|
Nº 1.010
|
Acolhimentos
|
20
|
Abuso Sexual
|
14
|
Ameaça de Morte
|
06
|
Caps AD
|
35
|
Caps Infantil
|
73
|
Cartório
|
26
|
CRAS
|
65
|
CREAS
|
07
|
Defensoria Pública
|
16
|
Delegacia
|
43
|
Desaparecimento
|
25
|
DRE
|
671
|
Evasão Escolar
|
136
|
Ministério Público
|
295
|
Outros Conselhos
|
09
|
Poupa Tempo
|
04
|
PPCAM
|
06
|
Rebeldia
|
15
|
Recâmbio
|
07
|
Reuniões
|
42
|
Suicídio
|
------
|
UBS
|
35
|
Vaga em CEI
|
422
|
Vaga em EMEF
|
61
|
Vaga em EMEI
|
14
|
Vara da Infância
|
37
|
CCA e CJ
|
11
|
Cursos Profissionalizantes
|
29
|
Outras organizações sociais/ culturais e educativas
|
31
|
Vistamos que este gráfico representa a quantidade dos trabalhos que são realizados pelo Conselho Tutelar de Sapopemba, quanto a qualidade buscamos diariamente em nossos atendimentos tratar a todos com muito respeito e dignidade, infelizmente não é sempre que podemos atender com precisão nosso público com relação a encaminhamentos na educação, assistencia social, saúde, cultura, esporte, lazer, profissionalização etc, não depende apenas de uma requisição e sim da execução, pois falta em nossa comunidade de Sapopemba equipamentos, estruturas, politicas públicas, profissionais qualificados etc........
quinta-feira, 19 de julho de 2012
III Congressuldeste - dos Conselheiros Tutelares Betim
Siga-nos os bons......tudo começou simples e singelo e se tornou em um momento de troca de informações, conhecimentos, e união entre a delegação do Estado de São Paulo.
III Congressuldeste - dos Conselheiros Tutelares Betim
Os melhores momentos do Congresso -visto que tudo começa simples e singelo.
Conselheiros de São Paulo sentados na escadaria da Prefeitura, não porque quissessemos porém era o local mais confortavel que tinhamos para ficar........
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Subprefeito recebe novos conselheiros tutelares
O conselho da gestão 2012-2014 foi recepcionado na subprefeitura
A Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba realizou na manhã
desta segunda-feira (21), a cerimônia de boas vindas para os dez novos
conselheiros tutelares da região, eleitos para o triênio 2011/2014. Ao
todo, serão cinco conselheiros para dois distritos (Vila Prudente e
Sapopemba). Os nomes são:
Conselheiros Tutelares de Vila Prudente / Sapopemba – Gestão 2012-2014
Neide dos Santos Machado de AssisHeloá Bueno
Marlene Terçariol
Silvana Biondani
Antonio Paulo Risso
Cleide de Barros Alves
Sheila Rodrigues Vieira Mucci
Renata da Silva Santos
Maria da Cruz Santos Silva de Souza
Ivy Camila Galian
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/vila_prudente/noticias/index.php?p=28723
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Conselheira Cleide Barros
¢ Moradora da comunidade, bairro Parque Santa Madalena. Atuando a 20 anos como Líder comunitária, realizando trabalhos voluntários junto a E.E Liberato Grossi e FEBEM Tatuapé, envolvendo crianças e adolescentes que vivem em condições de riscos sociais
Conselheira Maria da Cruz
¢Maria da Cruz: Moradora de Sapopemba da comunidade de Sapopemba bairro, Promorar veio atuando como Líder Comunitária, realizando trabalhos sociais voluntários com moradores de sua comunidade buscando o desenvolvimento do bairro e o bem estar da população.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Conselheira Ivy Camila
Moradora do bairro Jardim Planalto - Sapopemba. Formada
em Direito, realização de trabalhos voltado a área de direito em escritórios, e
voluntariamente na Assistência Jurídica
da Universidade São Francisco.
terça-feira, 3 de julho de 2012
Conselheira Sheila Mucci
Moradora do Jardim Sapopemba, formada em Pedagogia e Pós Graduada em Psicologia veio realizando um trabalho com crianças portadoras e necessidades especiais na rede particular de ensino.
Conselheira - Renata Santos
Moradora da Região do Teotônio Vilela - Sapopemba, formada em Pedagogia e veio realizando um trabalho voltado a arte, educação e cultura por cerca de 13 anos, alguns trabalhos significativos entre eles
- CEDECA (Centro de Defesa da Criança e Adolescente), Ipiranga Casa 10 - Arte Educadora
- Associação Saúde da Família - Projeto Scutaí - Realizado no CJ, SAB - Sapopemba Coordenadora Pedagógica
- Projeto Arte para Cidadania pela Secretaria de Estado da Cultura e Secretaria Municipal de Cultura -Proponente, idealizadora e coordenadora geral
- Projeto São Paulo é uma Escola em conjunto com a ONG Instituto Ser Humano (Coordenadora Pedagógica)
COMPROMETIMENTO
Diante de mim, pedagoga/grafiteira/mãe/ companheira Renata Santos tendo eu mesma como testemunha e sob pena de perder o respeito pela minha própria palavra; Comprometo-me a buscar e defender através da Educação, Arte e Cultura a qualidade de vida onde estiver. Eu me comprometo também a estar aqui e agora a despeito do prazer e da dor que este momento me traz fazendo parte como Conselheira Tutelar que me cabe, e da melhor maneira possível me dedicar para poder ser uma ótima profissional e atender o interesse da sociedade, no que se referir em defender os direitos da criança e do adolescente.Sem me queixar do mundo, nem culpar os outros por meus erros e fracassos, mais antes me aceitando como imperfeita limitada e humana.E mesmo que tudo recomende o contrário, eu me comprometo a amar , confiar e ter esperança sem quaisquer limites e condições, pois vejo a Educação capaz de lapidar o caráter humano e fazendo com a sociedade se torne mais próspera.E embora na condição que me encontro só possa fazer pequeno me comprometo a pensar grande e me preparar com disciplina e coragem para os ideais que ainda espero, e que vou alcançar, sabendo que tudo começa simples e singelo.De corpo, cabeça e coração, eu me comprometo a crescer muito e sempre, de todos os modos possíveis e de todos os jeitos sonhados. Até que a vida me considera apta a morte.
Conselheira TutelarRenata Santos 22.11.2011
COMPROMETIMENTO
Conselheira TutelarRenata Santos 22.11.2011
A ideia e criar um blog sobre o Conselho Tutelar de Sapopemba surgiu com os objetivos de:
- apresentar o novo colegiado das conselheiras tutelares eleitas em 2011;
- expor o que é o órgão conselho tutelar e sua importância para nossa comunidade;
- reafirmar quais são as atribuições dos conselheiros tutelares;
- tornar público os trabalhos realizados pelo conselho de Sapopemba;
- divulgar eventos, cursos, palestras reuniões etc;
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